O Custo Unitário Básico (CUB/m²) teve origem através da Lei Federal 4.591 de 16 de dezembro de 1964. Em seu artigo 54, a referida lei determina:
Art. 54: Os sindicatos estaduais da indústria da construção civil ficam obrigados a divulgar mensalmente, até o dia 5 de cada mês, os custos unitários de construção a serem adotados nas respectivas regiões jurisdicionais, calculados com observância dos critérios e normas a que se refere o inciso I, do artigo anterior.
A Lei Federal 4.591/64 Determinou também que
- A responsabilidade de calcular o CUB/m² é dos Sindicatos da Indústria da Construção;
- Os Sindicatos da Indústria da Construção Civil devem divulgar o CUB/m² até o dia 05 do mês, ou seja, o CUB/m² de janeiro deve ser divulgado até o dia 05 de fevereiro, o CUB/m² de fevereiro deve ser calculado e divulgado até o dia 05 de março e assim sucessivamente;
-Cabe a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), através da Comissão de Estudo de Avaliação de Custos Unitários na Construção Civil (CE-02:139.13) do Comitê Brasileira da Construção Civil (ABNT/CB-02), elaborar a Norma que estabelece a metodologia a ser adotada pelos Sinduscons de todo o país para o cálculo do CUB/m².
Assim, o CUB/m² passou, a partir da publicação de sua primeira Norma Brasileira (ABNT NB-140:1965), a ser calculado e divulgado todos os meses pela maioria dos Sindicatos da Indústria da Construção Civil, atendendo as diversas especificaçõs estabelecidas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário